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Home Blog 2015 março 17 EFD-Contribuições: entenda a finalidade e veja se sua empresa deve aderir este tipo de declaração
  • 17 de março de 2015
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EFD-Contribuições: entenda a finalidade e veja se sua empresa deve aderir este tipo de declaração

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado com o objetivo de integrar os tributos recolhidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Esse Sistema da Receita Federal está dividido em outros três subsistemas: escriturações, nota fiscal eletrônica e conhecimento de transporte eletrônico.

No caso da contribuição previdenciária devida sobre o faturamento, ela é contemplada dentro da declaração pela EFD-Contribuições. Trata-se de um arquivo digital dentro do SPED utilizado por pessoas jurídicas de direito privado com escrituração da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Considerando um conjunto de documentos e operações representativas de receitas auferidas pela empresa, bem como através de custos, despesas, encargos e aquisições, a Receita Federal avalia a geração de créditos de não-cumulatividade.

Através da Instrução Normativa n° 1.252, publicada em março de 2012, revogou integralmente a Instrução Normativa n° 1.052 e criou novas regras. Com esta medida mudou o nome da obrigação acessória, sai de cena a EFD-PIS/COFINS e entra a EFD-Contribuições.

Empresas que devem declarar a EDF-Contribuições

Algumas empresas foram beneficiadas com as novas regras e prazos. As instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde, transporte de valores e vigilância somente passaram a ser obrigadas a declarar a EFD-Contribuições, a partir de 1º de janeiro de 2013.

De maneira geral, todas as empresas devem entregar a EFD-PIS/Cofins em razão da obrigatoriedade prevista no artigo terceiro da mencionada Instrução Normativa. Os documentos e operações da escrituração relativos às receitas recebidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionados no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.

A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária Bruta, será realizada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Revisões e correções de dados informados

A empresa poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade.

Vale destacar que, em alguns casos, a retificação não será validada pela Receita Federal. Veja quais são eles:

1 – Em casos em que o contribuinte queira reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;

2 – quando há o objetivo de alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; ou

3 – nos casos em que o objetivo seja alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PERDComp).

Você tem mais dicas sobre a EFD-Contribuições ou ainda ficou com dúvidas? Então comente e participe!

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