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Home Blog 2019 outubro 03 RECOF-SPED: Solução para otimizar processos de exportação
  • 3 de outubro de 2019
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RECOF-SPED: Solução para otimizar processos de exportação

O RECOF-SPED é um regime aduaneiro especial que visa incrementar o comércio internacional ao facilitar e incentivar as atividades ligadas a importação e a exportação de mercadorias.

Como você sabe, Regimes Aduaneiros Especiais se caracterizam por beneficiar as empresas por meio da suspensão parcial ou total de tributos. São normalizadas pelo Regulamento Aduaneiro, em seus artigos 307 a 503.

Neste post vamos explicar melhor o que é o RECOF-SPED e como essa solução pode facilitar os processos de importação da sua empresa. Vamos lá? Acompanhe!

RECOF-SPED: o que é?

O RECOF-SPED é uma evolução do antigo RECOF e visa modernizar, estimular e simplificar a importação de insumos destinados à indústria nacional.

Parte das matérias-primas associadas ao regime pode ser destinada ao mercado interno, exportada ou, até mesmo, reexportada. Entre as principais vantagens desse regime podemos citar:

  • Cancelamento da necessidade de a empresa estar habilitada no Linha Azul.
  • Eliminação das exigências de Patrimônio Líquido mínimo.
  • Redução no volume mínimo de exportações.

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RECOF-SPED

Quais os benefícios do RECOF-SPED?

Empresas que aderirem ao programa podem observar melhoria do fluxo de caixa, já que a nacionalização dos tributos suspensos ocorre até o décimo dia do mês subsequente à venda dos produtos no mercado nacional. Outros benefícios incluem:

  • Possibilidade de comprar insumos no mercado nacional com suspensão ou isenção de tributos.
  • Suspensão da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).
  • Importação de mercadorias no mercado interno com suspensão ou isenção de ICMS.
  • Redução de taxas de armazenamento INFRAERO.
  • Isenção dos tributos suspensos na exportação.

Quais empresas podem se habilitar para o RECOF-SPED?

Todas as indústrias que montem, transformem ou beneficiem insumos importados podem se cadastrar no regime.

Empresas que se dedicam ao acondicionamento e recondicionamento também podem se habilitar, no entanto, poderão ser excluídas do compromisso de exportação caso trabalhem somente com essas operações. 

Quais são as condições para habilitação?

As condições para a habilitação são mais simples que as do antigo RECOF.

Para que as empresas possam aderir a esse regime aduaneiro, no entanto, devem observar os requisitos estabelecidos pela Receita Federal, como não ter sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430 nos últimos 3 (três) anos. Além disso, é preciso estar atento as seguintes condições:

  • Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664, de 21 de julho de 2006.1.
  • Possuir autorização da aeronáutica caso seja necessário para o exercícios das suas atividades.
  • Ser habilitada para realizar operações de importação e exportação de mercadorias;
  • Estar em dia com a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • Regularidade fiscal.

Quais são as condições para a manutenção do RECOF-SPED?

Para participar do regime, a empresa precisa atender as seguintes obrigações:

  • Exportar o total de 80% do valor das mercadorias importadas sobre o amparo do regime ou o equivalente a US$ 5.000.000,00.
  • Usar no seu processo produtivo o equivalente a pelo menos 80% das mercadorias importadas.
  • Escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD.
  • Manter a escrituração fiscal de todas as suas operações atualizadas.
  • Entregar regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Como você pode ver, o RECOF SPED permitirá que a sua empresa se beneficie com a isenção de algumas de taxas e tributos, o que a tornará mais competitiva tanto no mercado interno como no mercado internacional. 

Gostou deste texto sobre o RECOF SPED? Caso tenha alguma dúvida entre em contato com a Blend IT e torne a sua empresa mais competitiva!

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